O decreto assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado hoje no Diário Oficial da União amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil. Entre as novidades estão o direito a porte de políticos, advogados que atuam na poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agente socioedutativos, entre outros.
Essa ampliação não havia sido informada ontem pelo governo durante a cerimônia de assinatura do decreto. Até então, o governo tinha anunciado mudanças na posse de arma no começo do ano. No caso do porte, as mudanças divulgadas ontem pelo governo focavam os chamados de CACs (colecionadores, atiradores esportivos e caçadores). Também trazia o acesso ao porte a militares praças das Forças Armadas.
O porte de arma dá direito a pessoas andarem armadas nas ruas, diferente da posse, que apenas permite ter uma arma em propriedade privada (residencial, rural ou comercial). Veja quem já tinha e quem passa a ter o dinheiro:
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Administração penitenciária; Sistema socioeducativo;Que exerça atividade com poder de polícia administrativa; Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça;
- Instrutor de tiro ou armeiro
- Colecionador ou caçador
- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro.
No decreto assinado por Bolsonaro, a Polícia Federal também perdeu o poder de dar o porte a quem pedir. Até ontem, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal. Ele poderia aceitar ou negar o pedido de acordo com a sua avaliação.
Agora, para negar o pedido de aquisição, é necessária pela PF “comprovação documental de que não são verdadeiros os fatos” apresentados pelo solicitante. Segundo o decreto, para aquisição de uma arma de fogo, é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais. Um atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal também é necessário.
Fonte:UOL