Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que assegura a Lei 13.896, de 2019, sancionada pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. A regra entra em vigor em 180 dias.
A nova norma altera a Lei nº 12.732, de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. A Lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, aprovado no Senado no último dia 16 de outubro, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Fonte: Agência Senado