Na tarde desta segunda-feira, 22, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ- MG), aconteceu a sessão de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado a pedido da Samarco.
A solicitação se deve às mais de 50 mil ações individuais de indenização por dano moral impetradas nas comarcas que tiveram suspenso o abastecimento de água devido ao rompimento da Barragem de Fundão em Mariana, em novembro de 2015.
Entre as populações atingidas pela falta de água estão as de Governador Valadares, Galiléia, Açucena, Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena, além de outras abastecidas pelo Rio Doce. A instauração do procedimento suspendeu por tempo indeterminado todas as ações.
A Samarco pede uma orientação comum de julgamento. A audiência envolveu a 2ª Câmara Cível do TJ-MG e outra sessão de julgamento foi marcada para 6 de maio. Algumas propostas da Samarco já foram rejeitadas, como a de indenizar os atingidos com o valor médio de duas contas de água. O Ministério Público pede que sejam pelo menos R$ 10 mil por pessoa.
Após as sustentações orais, cinco desembargadores pediram vista do processo para realizar nova análise do processo.