Além da gratuidade aos idosos acima de 60 anos e às pessoas com deficiências, algumas cidades, através de leis municipais oferecem mais benefícios. Em Jundiaí, por exemplo, a lei 8.740/2016 regulamenta o desembarque e embarque, para públicos definidos, em horários determinados, fora dos pontos. A lei diz que é direito das pessoas com mobilidade reduzida e deficiência visual, embarcar e desembarcar, em qualquer horário fora dos pontos de parada; é direito das pessoas idosas e mulheres também fazerem o mesmo, a partir das 22 horas.
Outra cidade que também beneficia ainda mais este público é Campo Limpo Paulista. A cidade conta com a Lei nº 2298, de 29 de agosto de 2016, que prevê a parada obrigatória de ônibus no horário entre às 22 e 5 horas do dia seguinte, fora dos pontos, para mulheres e idosos. É importante ressaltar que essas paradas devem ocorrer em locais que obedeçam ao trajeto da linha regular do ônibus. Apesar destes benefícios, muitas pessoas desconhecem estas leis.
Em Jarinu a empresa que opera o sistema de transporte na cidade destacou que se trata de uma Lei Municipal exclusiva do Município de Jundiaí que ainda não foi implantada no município. Já em Várzea Paulista, não há qualquer lei neste sentido.