Punição mais rigorosa para o condenado por causar acidentes no trânsito. Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vão avaliar, na reunião nesta quarta-feira (14), proposta com esse intuito. Pelo Projeto de Lei 600/2019, os motoristas condenados por homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, quando estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, não poderão ter a pena privativa de liberdade (prisão) trocada pela restritiva de direitos (alternativas).
Apesar de ter aumentado as penas para condutores condenados, a Lei 13.546, de 2017 tem levado juízes a aplicarem as chamadas “condutas culposas”, em vez de impor a punição dolosa, ou punição por dolo eventual (quando há intenção ou quando a pessoa assume os riscos de determinada conduta), o que, na prática, torna mais leve a punição do infrator. (Audiência Brasil)