O diferencial é que o atendimentos são realizados com agendamento; descontos chegam a 80% para pagamento à vista
Quem tem débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa no município de Várzea Paulista, tem até 15 de dezembro desse ano uma oportunidade para acertar as suas dívidas com o Tesouro Municipal. A Prefeitura iniciou o ‘Programa de Parcelamento Especial ‘– PPE, que oferece facilidades e descontos no pagamento de tributos atrasados.
A Administração Municipal, em continuação do aperfeiçoamento e desenvolvimento, está implantando formas mais eficazes para a cobrança da dívida ativa, o que permitirá maior agilidade em bloqueios de contas correntes de devedores através da penhora on-line, protesto da dívida em cartório e execução judicial.
Para auxiliar aqueles que pretendem saldar suas dívidas sem os transtornos indicados anteriormente, a Prefeitura criou o Programa de Parcelamento Especial – PPE com a Lei Complementar 279/2017, que prevê parcelamento especial dos débitos e a redução de multas e juros de mora. Os descontos sobre juros e multas serão de 80% para pagamento a vista, e 60% para pagamento parcelado entre 2 a 10 vezes.
Quem não pagou IPTU, ISS ou contribuição de melhorias nos anos de 2014, 2015 ou 2016 deverá receber em sua residência o boleto para pagamento a vista. Pagando o boleto você já estará aderindo às condições especiais e não precisará agendar atendimento no FACILITA. Também é possível consultar sua dívida e imprimir 2ª via do boleto no site da Prefeitura através do link www.varzeapaulista.sp.gov.br/ppe
Quem quiser parcelar seus débitos entre 2 a 10 vezes com desconto de 60% sobre juros e multa, tiver débitos nos anos anteriores a 2013 ou quiser obter maiores esclarecimentos relativos ao Refis Municipal, deverá procurar o atendimento na Central de Atendimento ao Cidadão – Facilita – Rua João Póvoa, 97 – Jardim do Lar, será realizado por meio de agendamento, que deverá ser realizado pessoalmente no próprio facilita das 9 às 16 horas.
no setor de Tributação munidos dos seguintes documentos (originais e cópia): Pessoa Física: RG e CPF ou CNH; Comprovante de Residência (Água ou Energia); Carnê do IPTU (cópia somente da página que contenha os dados do imóvel); Matrícula do Registro do Imóvel ou documento que comprove a Posse; Certidão de óbito (no caso do proprietário ter falecido). Pessoa Jurídica (Empresas): RG, CPF ou CNH do sócio, proprietário ou procurador mediante procuração; Comprovante de Residência (Água ou Energia); Contrato Social e Comprovante de Inscrição Cadastral – CNPJ (Cartão CNPJ).